Barroso rejeita pedido para cancelar eleição em município de São Paulo

Barroso rejeita pedido para cancelar eleição em município de São Paulo

Barroso rejeita pedido para cancelar eleição em município de São Paulo

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, negou um pedido para suspender a eleição suplementar do próximo domingo 3 em Guatapará (SP). O pleito ocorrerá porque o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou o registro da candidatura de Ailton Aparecido da Silva (MDB), vencedor da disputa em 2024.

O TSE cassou a chapa vencedora porque Ailton é filho do ex-prefeito Juracy Costa Silva, que morreu quatro meses antes da eleição, quando exercia o segundo mandato consecutivo.

Ailton buscava suspender os efeitos da decisão do TSE até o julgamento de um recurso extraordinário a ser apresentado ao STF.

Em decisão assinada na última terça-feira 29, porém, Barroso argumentou que só seria possível atender à solicitação se o processo principal já estivesse no Supremo, o que não ocorreu ainda há um recurso pendente de análise no TSE.

O presidente do STF destacou que, segundo a Justiça Eleitoral, a candidatura de Ailton “autorizaria a monopolização do poder e viabilizaria o emprego da máquina administrativa em benefício de um mesmo grupo familiar, em contrariedade ao postulado republicano e à igualdade de condições entre os concorrentes”.

A Constituição estabelece que são inelegíveis, na mesma jurisdição (município, por exemplo), cônjuges e parentes até o segundo grau de presidente da República, governador, prefeito ou de quem os tenha substituído nos seis meses anteriores ao pleito salvo se já for titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


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