
A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça (20), em discussão única, as modificações na Lei Orgânica da Policia Civil. O projeto faz parte do pacote enviado pelo governador Cláudio Castro (PL), em agosto. O texto recebeu seis emendas, com sete subemendas. A oposição conseguiu aprovar, apesar de os governistas serem inicialmente contrários, um destaque incluindo um adicional de 20% de gratificação sobre o salário-base para os policiais civis que sejam responsáveis por pessoas com deficiência física ou intelectual. No fim, o líder do governo, Rodrigo Amorim (União), acabou orientando pelo voto a favor.
Foram incluídos novos benefícios, tais como o auxílio- saúde, o adicional noturno, o auxílio-educação para filhos e dependentes, além do adicional de função e de cargo de confiança. Também foi estabelecida regra expressa no sentido de que a remuneração proveniente do exercício de cargos em comissão ou de funções de confiança de Delegado Titular, Diretor ou Coordenador não será computada para fins do limite constitucional remuneratório.
Sobre carreira dos policiais, ficou definido que o Comissário de Polícia constitui a classe mais elevada do cargo de Oficial de Polícia Civil. Ainda, a legislação passou a prever jornada máxima de 40 horas semanais, com garantia dos direitos remuneratórios e indenizatórios e pagamento de horas extraordinárias. Também foi resguardado às policiais civis gestantes e lactantes o direito a escalas de serviço e rotinas compatíveis com sua condição, em consonância com a legislação federal.
Quanto à gestão administrativa, a Subsecretaria de Polícia Técnico- Científica foi fixada como cargo a ser exercido por Perito ou Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, preferencialmente Perito, ambos da classe mais elevada e com mais de 12 anos de exercício na instituição. Foi ainda estabelecido que o ocupante do cargo somente integrará a linha sucessória do comando da Polícia Civil se for Delegado de Polícia. Ademais, criou-se previsão legal para programas de estágio destinados a estudantes de nível superior em áreas de interesse da Polícia Civil, visando ao apoio técnico, administrativo e científico.
No campo dos concursos públicos, ficou autorizada a convocação de candidatos excedentes em certames homologados, desde que haja vacância de cargos na respectiva classe e observado o prazo de validade do concurso, com possibilidade de remanejamento orçamentário para viabilizar as nomeações.
Reestruturação da Polícia Civil foi aprovada na semana passada
O primeiro texto sobre a Polícia Civil, que tratava da reestruturação da carreira, foi aprovado na última semana, com 63 emendas — entre elas, a que ressuscitou a polêmica “Gratificação Faroeste”, que concede bônus por apreensão de armas de grande calibre ou “neutralização” de criminosos.
Nesta segunda iniciativa, os principais objetivos são ratificar a unificação de cargos da Polícia Civil, reduzindo de 11 para sete carreiras, e regulamentar promoções por merecimento, antiguidade, bravura e post-mortem. No dia 10 de setembro, a proposta chegou a sair de pauta em plenário, após mais de duas horas de debate e o recebimento de 147 emendas parlamentares.
A medida também regulamenta o pagamento de vantagens aos policiais civis, que passarão a receber vencimento, adicionais e gratificações. Os valores e regras serão definidos em norma específica, levando em conta riscos, responsabilidades e a complexidade das funções. A iniciativa segue as diretrizes da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei Federal 14.735/23).
Promoções por bravura e post-mortem
- Policiais, inclusive delegados, que já estão na última classe da carreira passam a ter direito a 20% de aumento sobre o vencimento-base e demais vantagens, caso tenham novo reconhecimento por bravura.
- O benefício também será estendido aos dependentes em caso de morte (post-mortem).
- A promoção por bravura passa a contar a partir da classe ocupada na data da publicação do ato (e não mais na data do fato).
Promoções por merecimento e antiguidade
- Somente poderão concorrer os policiais das classes de ingresso e intermediárias que cumprirem requisitos mínimos de tempo de serviço e estágio probatório.
- Ficam impedidos de participar agentes punidos com suspensão ou condenados por crime doloso (mesmo sem sentença definitiva), por períodos que variam de dois a cinco anos, conforme a gravidade da infração.
- Quem responder a processo disciplinar por falta média ou grave também fica fora até decisão final.
- Está mantido o limite de 5% ao ano para promoções nas últimas classes, com possibilidade de ajustes para absorver excedentes.
- As listas de tempo de serviço e candidatos devem ser publicadas no Diário Oficial, com prazo de 15 dias para contestação.
Outras mudanças
- Criação da Subsecretaria de Polícia Técnico-Científica, dirigida preferencialmente por perito.
- Ampliação de nove para dez membros no Conselho Superior de Polícia, sendo sete natos e três escolhidos pelo secretário de Polícia Civil.
