PL quer livrar Gustavo Gayer de ação no Supremo por calúnia contra senador

PL quer livrar Gustavo Gayer de ação no Supremo por calúnia contra senador

PL quer livrar Gustavo Gayer de ação no Supremo por calúnia contra senador

O presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, pediu à Câmara que suspenda uma ação penal contra o deputado federal Gustavo Gayer (GO) que investiga suposta calúnia contra um senador do PSD. A solicitação, apresentada na quinta-feira 25, carece de deliberação na Comissão de Constituição e Justiça da Casa. À reportagem, o presidente da CCJ, Paulo Azi (União-BA), afirmou que se debruçará sobre o tema nesta semana.

Gayer virou réu no Supremo Tribunal Federal em outubro do ano passado, sob acusação de ter praticado os crimes de calúnia, injúria e difamação contra Vanderlan Cardoso (PSD-GO). A ação envolve declarações feitas em vídeo publicado nas redes sociais.

A ação decorre de um vídeo publicado por Gayer em fevereiro de 2023, em que ele criticava a vitória de Rodrigo Pacheco (PSD) na eleição para a presidência do Senado. No vídeo, Gayer sugeriu que senadores teriam sido “comprados com cargos de segundo escalão”. Ele também usou termos ofensivos ao se referir a Vanderlan e ao senador Jorge Kajuru (PSB), chamando eles de “vagabundos” e dizendo que “viraram as costas para o povo em troca de comissão”.

Esta é a segunda vez que o partido intervém para beneficiar um correligionário processado pelo Supremo. Em abril, a sigla apresentou expediente semelhante para beneficiar o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), reú na ação penal do golpe. Com a investida, foi possível livrar o parlamentar fluminense de dois dos cinco crimes elencados pela Procuradoria-Geral da República.

A solicitação tem como base o artigo 53 da Constituição, que prevê a possibilidade de sustação de processos criminais instaurados contra parlamentares após a diplomação, desde que haja aprovação da maioria da Casa.

“O poder conferido pela Constituição às Casas Legislativas para sustar ações penais por crimes supostamente cometidos após a diplomação de parlamentares é inerente à cláusula pétrea da separação, harmonia e independência entre os Poderes, traduzindo controle parlamentar instituído pelo legislador constituinte como reação à possibilidade de processos temerários e com propósitos políticos”, escreveu Valdemar Costa Neto. A Câmara tem 45 dias para analisar o pedido.


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