Kassio barra associação em processo sobre imposição de bíblias em bibliotecas públicas

Kassio barra associação em processo sobre imposição de bíblias em bibliotecas públicas

Kassio barra associação em processo sobre imposição de bíblias em bibliotecas públicas

O ministro Kassio Nunes Marques rejeitou o ingresso da Associação Movimento Brasil Laico no processo em que o Supremo Tribunal Federal decidirá se valida ou não a lei do Rio Grande do Norte que determina a inclusão da Bíblia nos acervos das bibliotecas públicas.

A entidade pediu para se juntar ao caso como amicus curiae (amigo da Corte). É uma expressão utilizada para designar uma terceira parte que ingressa no processo para fornecer subsídios ao julgador.

Kassio afirmou, porém, que não cabe a participação de amicus curiae após a liberação do caso para julgamento. A votação já começou, mas foi interrompida por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes — que liberou os autos nesta semana.

“Na espécie, o pedido de participação do amicus curiae é extemporâneo, porquanto posterior à liberação do feito para julgamento de mérito”, decidiu Kassio, relator da ação.

Moraes havia pedido mais tempo para estudar os autos em 7 de maio. A decisão ocorreu após o ministro Flávio Dino votar por validar a lei, desde que se respeite a inclusão de outras obras religiosas e se observe a razoabilidade na fixação do número de exemplares.

Ainda não há no sistema do STF uma data definida para a continuação da análise do caso, que ocorrerá no plenário virtual.

Kassio votou por considerar a lei inconstitucional e foi acompanhado por Moraes — que, apesar de votar, optou por interromper o julgamento.

“Ao Estado não compete privilegiar, interferir ou curvar-se aos dogmas de nenhuma denominação, mas, antes, franquear a todas, indistintamente, livre atuação”, sustentou Kassio. “A colaboração entre Estado e Igreja é, inclusive, desejável, desde que em favor do interesse público.”

Para Dino, porém, a lei do RN não exclui a disponibilização de outras obras consideradas sagradas, nem impõe a leitura da Bíblia. Ele considerou inconstitucional apenas o trecho que estabelece o mínimo de dez exemplares, quatro deles em braile.

“Fica fixado o número mínimo de 2 por biblioteca, sendo uma em Braile para atender às pessoas com deficiência”, propôs Dino em seu voto divergente. “Acresço a ressalva de que, obviamente, outros livros religiosos podem e devem ser adquiridos, não havendo exclusividade para a Bíblia Sagrada.”

Em casos semelhantes, o STF já endossou a vedação ao uso de recursos públicos para promover livros religiosos específicos em Mato Grosso do Sul, Amazonas e Rondônia.

Kassio reforçou a aplicação da conclusão do tribunal segundo a qual houve, nesses episódios, ofensa aos princípios de liberdade religiosa, isonomia e laicidade estatal.

A ação da Procuradoria-Geral da República chegou ao Supremo em 2015 — à época, quem chefiava o órgão era Rodrigo Janot. “O princípio da laicidade lhe impede de fazer, por atos administrativos, legislativos ou judiciais, juízos sobre o grau de correção e verdade de uma crença, ou de conceder tratamentos privilegiados de uma religiosidade em detrimento de outras”, diz a peça da PGR.


Comparttilha

Artigos Relacionados