STM condena sargento do Exército por corrupção em licitação

STM condena sargento do Exército por corrupção em licitação

STM condena sargento do Exército por corrupção em licitação

O Superior Tribunal Militar condenou um civil e um sargento do Exército por envolvimento em um caso de corrupção. Os ministros decidiram reformar uma sentença da Auditoria Militar de Bagé (RS) que era favorável aos acusados.

O caso resulta da investigação na Operação Química, deflagrada contra um esquema de corrupção e fraude em licitações no Rio Grande do Sul. No meio militar, o termo “química” se refere à entrega de produtos distintos dos contratados, a partir de um acerto informal entre fornecedores e agentes públicos.

O julgamento no STM, que ocorreu no plenário virtual e terminou na última quarta-feira 16, levou à condenação do civil Sidnei Daraelli a três anos, dois meses e doze dias de reclusão por corrupção ativa majorada, enquanto coube ao sargento José Meira Júnior uma sentença de dois anos de reclusão por corrupção passiva majorada, ambos em continuidade delitiva.

A denúncia do Ministério Público Militar trata de dois grupos empresariais que concorriam em uma licitação. Em delação premiada, dois representantes de um desses grupos atestou o esquema.

Segundo o MPM, o civil condenado fazia transferências bancárias para o militar a fim de obter facilidades para praticar a “química” e conquistar vantagem financeira indevida.

A Justiça Militar em Bagé desclassificou os crimes de corrupção ativa e passiva para o delito de inobservância de lei, regulamento ou instrução, por entender que não havia provas suficientes de enriquecimento pessoal do militar.

O MPM recorreu ao STM e apontou três transferências bancárias do civil ao sargento, totalizando 2.355 reais.

Segundo o relator do recurso, ministro Guido Amin Naves, os crimes de corrupção ativa e passiva não dependem do enriquecimento ilícito para se caracterizarem.

Quando o servidor aceita uma vantagem indevida, argumentou o ministro, “há violação ao dever de probidade e comprometimento da função pública”. Entre as provas que demonstram os crimes, prosseguiu, estão quebras de sigilo bancário, depoimentos e a confissão parcial dos acusados.

CartaCapital procurou a defesa de Daraelli e atualizará esta matéria se obtiver resposta. Também busca contato com o advogado de Meira Júnior. O espaço segue aberto.


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