Julgamento no STF pode devolver poder exclusivo de recolher veículos em dívida aos cartórios

Julgamento no STF pode devolver poder exclusivo de recolher veículos em dívida aos cartórios

Julgamento no STF pode devolver poder exclusivo de recolher veículos em dívida aos cartórios

Um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) pode devolver poder exclusivo aos cartórios para o recolhimento de veículos de devedores inadimplentes. Com isso, o Departamento Nacional de Trânsito (Detran) perde direito de recolher em caráter extrajudicial veículos como garantia de financiamentos.

Relator do processo, o ministro Dias Toffoli mudou seu entendimento. O decano Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo) no julgamento, que corria no plenário virtual desde a sexta-feira (10).

Toffoli votou pela inconstitucionalidade de um trecho do Marco Legal das Garantias que autorizava o Detran a recolher sem ordem judicial veículos de devedores. Para Toffoli, o Detran não teria competência jurídica ou estrutura para esse tipo de ato e a função caberia exclusivamente aos cartórios, que são geralmente propriedade de advogados e fiscalizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Sem controle direto da Justiça, o Detran poderia violar garantias fundamentais como direito de ampla defesa e ao contraditório. O ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto antes do pedido de vista. O voto do ministro foi proferido no julgamento de embargos de declaração em três ações que estão em análise no plenário virtual da Corte.

No ano passado, o STF considerou constitucional a validade da retomada extrajudicial de veículos pelo Detran, prevista no Marco Legal de Garantias. Na prática, se o voto de Toffoli prevalecer na Corte o STF pode dificultar uma retomada mais direta de carros pelos bancos. A decisão gerou reação negativa de entidades do setor.

A Associação Nacional dos Detrans (AND) emitiu nota em que afirma que a medida “enfraquece o pacto federativo” e aumenta os custos para o cidadão. A AND afirma que os Detrans têm “função administrativa pública”,  e sua atuação ´´e “auditável e revisável” judicialmente.


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