Gilmar esclarece que julgamento sobre ‘pejotização’ não inclui motoristas de apps

Gilmar esclarece que julgamento sobre ‘pejotização’ não inclui motoristas de apps

Gilmar esclarece que julgamento sobre ‘pejotização’ não inclui motoristas de apps

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, esclareceu nesta quinta-feira 28 que o julgamento sobre a “pejotização” – contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas ou autônomos – não abrange motoristas e entregadores de aplicativos.

Segundo o decano, essas relações de trabalho têm natureza própria e serão analisadas em outro processo, o Tema 1.291 de repercussão geral, sob a relatoria do ministro Edson Fachin – conhecido como o caso da “uberização”. Com isso, a suspensão nacional de ações trabalhistas determinada em abril no Tema 1.389 não alcança processos envolvendo plataformas digitais.

O caso chegou ao STF a partir do recurso de um corretor contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho que havia validado um contrato de prestação de serviços com uma seguradora. O processo ganhou repercussão geral e levou Gilmar a suspender, em todo o País, ações que discutem a legalidade da pejotização, a competência da Justiça do Trabalho e o ônus da prova em alegações de fraude.

Ao rejeitar parte dos questionamentos, o ministro reafirmou que a suspensão nacional é necessária para evitar decisões divergentes, garantir segurança jurídica e conter o que chamou de descumprimento sistemático das orientações do STF pela Justiça do Trabalho.


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