
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, esclareceu nesta quinta-feira 28 que o julgamento sobre a “pejotização” – contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas ou autônomos – não abrange motoristas e entregadores de aplicativos.
Segundo o decano, essas relações de trabalho têm natureza própria e serão analisadas em outro processo, o Tema 1.291 de repercussão geral, sob a relatoria do ministro Edson Fachin – conhecido como o caso da “uberização”. Com isso, a suspensão nacional de ações trabalhistas determinada em abril no Tema 1.389 não alcança processos envolvendo plataformas digitais.
O caso chegou ao STF a partir do recurso de um corretor contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho que havia validado um contrato de prestação de serviços com uma seguradora. O processo ganhou repercussão geral e levou Gilmar a suspender, em todo o País, ações que discutem a legalidade da pejotização, a competência da Justiça do Trabalho e o ônus da prova em alegações de fraude.
Ao rejeitar parte dos questionamentos, o ministro reafirmou que a suspensão nacional é necessária para evitar decisões divergentes, garantir segurança jurídica e conter o que chamou de descumprimento sistemático das orientações do STF pela Justiça do Trabalho.
