Senado aprova o fim de fiança para crimes relacionados a pedofilia

Senado aprova o fim de fiança para crimes relacionados a pedofilia

Senado aprova o fim de fiança para crimes relacionados a pedofilia

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira 27, um projeto de lei que acaba com a fiança para crimes relacionados a pedofilia. A matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados — a menos que haja um recurso para votação no plenário da Casa Alta.

De autoria de Carlos Viana (Podemos-MG), a proposta recebeu um parecer favorável de Marcio Bittar (PL-AC). Ela altera o Código de Processo Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Segundo o texto, a fiança não será possível para os seguintes crimes previstos no Código Penal:

  • corrupção de menores;
  • satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
  • favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; e
  • divulgação de cena de estupro cometido contra vulnerável.

Também não haverá fiança para seis crimes listados no Estatuto da Criança e do Adolescente:

  • produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • adquirir, possuir ou armazenar fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual; e
  • aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança com o fim de com ela praticar ato libidinoso.

(Com informações da Agência Senado)


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