
O Supremo Tribunal Federal negou um pedido para reconhecer omissão do Congresso Nacional na regulamentação do direito à assistência social a herdeiros e dependentes carentes de vítimas de crimes dolosos.
A Procuradoria-Geral da República solicitava o reconhecimento da omissão e a notificação do Parlamento para que elaborasse uma lei sobre o tema. Diz o artigo 245 da Constituição Federal:
“A lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o Poder Público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ilícito”.
Para o relator, Dias Toffoli, o Estado pode prestar essa assistência por meio da oferta de serviços públicos — não haveria, portanto, obrigação de compensações financeiras.
Toffoli enfatizou também haver um movimento legislativo para reforçar a proteção das vítimas e de seus familiares. Entre os exemplos, citou a Lei 14.887/2024, sobre prioridade no atendimento a mulheres vítimas de violência nos sistemas de saúde e segurança, e a Lei 14.987/2024, a respeito de apoio psicossocial a crianças e adolescentes com pais presos ou vítimas de violência grave.
Não significa, prosseguiu o relator, que os benefícios atuais sejam suficientes, mas que há um esforço do Congresso e dos governos locais para ampliar a rede de proteção. “Foi justamente esse o intuito da União ao instituir, por exemplo, pensão especial em favor dos órfãos de feminicídio que comprovarem hipossuficiência econômica.”
Acompanharam Toffoli os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia divergiram, sob o argumento de que é necessária a edição de uma lei para oferecer proteção adequada. Edson Fachin se declarou suspeito e não participou do julgamento, realizado no plenário virtual e concluído em 18 de agosto.
